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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5121558-23.2026.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Na ação de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, por representar o proveito econômico pretendido, o que não foi observado pela instituição financeira (TJSC, AC n° 5003914-68.2019.8.24.0004, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 24.06.2021). Desse modo, deve a parte autora emendar da inicial para, no prazo de 15 dias, corrigir o vício apontado e recolher eventuais custas complementares, sob pena de indeferimento da petição (CPC, art. 321, parágrafo único). Intime-se.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5121558-23.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/08/2026.
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