Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
PROCESSO Nº: 5121440-71.2024.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Maria Betania De Lima
RECLAMADO (S): Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
Considerando a solicitação formulada pela Contadoria Judicial na movimentação 217, determino à Secretaria que certifique nos autos, de forma individualizada em relação a cada executada, a data em que efetivada a respectiva intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, bem como a data do término do prazo concedido para a liberação/realização do exame médico, conforme determinado nas decisões proferidas nos autos.
Cumprida a diligência, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos, observados os parâmetros fixados na decisão de movimentação 209.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
PROCESSO Nº: 5121440-71.2024.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Maria Betania De Lima
RECLAMADO (S): Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
Considerando a solicitação formulada pela Contadoria Judicial na movimentação 217, determino à Secretaria que certifique nos autos, de forma individualizada em relação a cada executada, a data em que efetivada a respectiva intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, bem como a data do término do prazo concedido para a liberação/realização do exame médico, conforme determinado nas decisões proferidas nos autos.
Cumprida a diligência, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos, observados os parâmetros fixados na decisão de movimentação 209.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito