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5121288-91.2025.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5121288-91.2025.8.09.0011 Natureza : Cumprimento de sentença Requerente: Matheus Medeiro Moura Costa Requerido: Banco C6 S.a DESPACHO Considerando a certidão da UPJ, na qual foi informado que a parte executada não foi intimada da decisão proferida no evento n. 36, intime-se a parte executada, nos referidos termos, para que, no prazo legal, efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, certifique-se o que couber e façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito R1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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