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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5121168-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ASTERFIELD COELHO MARQUES
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I do CPC. A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II). Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º). Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias). Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º). Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário. Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado. Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.