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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com Processo: 5120964-72.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Avodah Acessorios Eirelli Polo Passivo: Chagas E Oliveira Comercio De Oculos (oticas Brasil) Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO O pleito de desconsideração da personalidade jurídica, conforme disciplina o Código de Processo Civil, deve ser processado por meio de incidente próprio e em autos apartados, conforme preceitua o artigo 134, § 1º. A apresentação do pedido por meio de simples petição nos autos principais configura inadequação da via eleita, o que obsta sua análise de mérito. Posto isso, INDEFIRO o pedido do evento n. 98, por inadequação procedimental. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou, alternativamente, requerer a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 1º e 2º, do referido diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 05
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