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TJRS · Central de Expedição de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5120902-92.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: GIOVANA ANDREIA NIEDERMEIER ADVOGADO(A): MIRIAM ALBANUS (OAB RS083082) ADVOGADO(A): REJANE RHODEN BRESOLIN (OAB RS051899) REQUERENTE: REVER HUMBERTO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): MIRIAM ALBANUS (OAB RS083082) ADVOGADO(A): REJANE RHODEN BRESOLIN (OAB RS051899) DESPACHO/DECISÃO Diante da discordância do exequente, determino a distribuição do precatório sem a inclusão do débito fiscal alegado - evento 151, PET1. De toda forma, a considerar a limitada atribuição da CPrec, a discussão pode ser reaberta no juízo de origem. Ressalvo que eventual cancelamento ou retificação poderá ser efetuado(a) mediante simples ofício à SPP, caso alterada a decisão na origem. ANDAMENTO PROCESSUAL: - confirmada a distribuição do precatório no Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, retornem os autos à origem.
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