2026-09-16 · TJSC
Embargos à Execução Nº 5120842-64.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ELIANA SACHSE DEMARCHI ADVOGADO(A): PRISCILLA DE AVILA FRANCO (OAB SC034381) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução opostos por Celio Demarchi e Eliana Sachse Demarchi em face de Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Fixo em R$ 850,00 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, §§ 1º e 3º). Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).