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Processo 5120771-73.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5120771-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) SENTENÇA III Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça (evento 1, DECLPOBRE6). Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário. Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)". Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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