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5120533-09.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120533-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) EXECUTADO: RAFAEL LEVINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120533-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) EXECUTADO: RAFAEL LEVINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade em favor do executado. Nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, desde que presentes, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: (a) garantia do juízo; (b) relevância dos fundamentos apresentados; e (c) risco de que o prosseguimento da execução cause ao executado dano grave, de difícil ou incerta reparação. No caso em análise, verifica-se que ao menos um desses pressupostos não foi atendido, uma vez que não houve a devida garantia do juízo, seja por meio de penhora, caução, fiança bancária ou seguro garantia judicial. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU A INSURGÊNCIA, CONTUDO, NEGOU SEU EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. DEPÓSITO COMPROVADO NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS ESTAMPADOS NO § 6º DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (REQUERIMENTO DO EXECUTADO; GARANTIA DO JUÍZO COM PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO SUFICIENTES; RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS; PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE SUSCETÍVEL DE CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001296-53.2017.8.24.0000, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. 03-04-2017, grifou-se). Desta forma, não preenchidos concomitantemente os requisitos mencionados, incabível a atribuição de efeito suspensivo. Isso posto: 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução (CPC, art. 525, § 6º), o que não ocorreu no presente caso. 2. Sobre a impugnação, o impugnado/exequente já se manifestou. 3. Diante da divergência nos valores e cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 dias, elabore o cálculo de acordo com os parâmetros fixados na sentença e acórdão proferidos na ação principal e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes. O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito. Havendo crédito e débito oriundos da mesma relação contratual, impõe-se a compensação dos valores devidos por ambas as partes, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 368, do CC). 4. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita. Adianto que eventual impugnação aos cálculos da contadoria deve ser motivada, com a indicação específica do ponto de divergência e acompanhada de cálculo ilustrativo embasador do desacordo.

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