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TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5120239-96.2024.8.13.0024/MG AUTOR: PAULO HENRIQUE MENEZES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SADINA RISSIELLE MENEZES ZICA DE SOUZA (OAB MG086319) DESPACHO Vistos, etc. A citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça em caso de suspeita de ocultação e não pode ser imposta pelo juiz. Contudo, expeça-se novo mandado a ser cumprido no endereço, uma vez que se a ré estava na maternidade é bem provável que já tenha retornado para casa. Intimem-se. Cumpra-se.
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