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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5120184-06.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ANA PAULA DRAPALA ALVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos.
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