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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5120150-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA PROFILO SAMPAIO
ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O FEITO, SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em face da União, por reconhecida a sua ilegitimidade passiva (art. 485, VI, CPC); b) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em relação à CAIXA e ao FNDE, razão pela qual extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a Autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, a serem distribuídos em partes iguais (pro rata) em favor dos procuradores dos Réus. Intimem-se. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.