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5120150-76.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5120150-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA PROFILO SAMPAIO ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O FEITO, SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em face da União, por reconhecida a sua ilegitimidade passiva (art. 485, VI, CPC); b) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em relação à CAIXA e ao FNDE, razão pela qual extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a Autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, a serem distribuídos em partes iguais (pro rata) em favor dos procuradores dos Réus. Intimem-se. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.

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