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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5120138-80.2026.8.24.0930/SCAUTOR: CLEICIDALVA GUARA ALBUQUERQUE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA DE LIMA (OAB RS100108) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 321, par. único, e 485, I, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois defiro à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Sem honorários, uma vez que não houve efetivo recebimento da inicial. Publicação e intimação automáticas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
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