Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal
Processo nº.: 5120115-24.2016.8.09.0051
Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA
Polo Passivo: ECILENE APARECIDA GUILHERME
Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal que move o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de ECILENE APARECIDA GUILHERME, ambos qualificados.
Por simples petição nos autos (mov. 65), GILMAR JOSÉ SILVA requer o seu ingresso na lide, na qualidade de terceiro interessado, com o propósito de desconstituir ato constritivo que recaiu sobre veículo automotor alegadamente de sua propriedade. Postulou, ainda, a gratuidade da justiça.
Intimado, o Município de Goiânia não se manifestou. O processo veio concluso, em seguida.
É o relatório. Fundamento e decido.
O terceiro interessado não é parte no processo e, por isso, vale-se de via inadequada (habilitação) para compor a relação processual. A imposição de ato constritivo a quem não participe da relação processual, tal como ocorre no caso em análise, enseja a discussão acerca da insustentabilidade da restrição imposta.
O pedido de desbloqueio do veículo em questão, sob o fundamento de que o bem pertence a terceiro, deve ser formulado por intermédio de via processual adequada, incumbindo ao terceiro demonstrar a sua legitimidade e a sua propriedade/posse.
A respeito da matéria, dispõe o artigo 674, do Código de Processo Civil:
"Art. 674 .Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro."
Dispositivo.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do pedido formulado, haja vista que a defesa apresentada é incompatível com o previsto em norma jurídica própria (art. 674, do CPC). Constituindo-se erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade ou da instrumentalidade das formas.
Proceda, a Escrivania, ao cadastramento do causídico constituído pelo terceiro interveniente, cientificando-lhe do teor desta decisão.
Intime-se o Município de Goiânia para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que for pertinente.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
André Reis Lacerda
Juiz de Direito – 5ª Vara Execução Fiscal
FF