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5120112-40.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5120112-40.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARY VITORIA MACHADO CORCHAKI ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a procuração acostada no evento 1, PROC2, foi firmada por terceiro que não faz parte do processo. No processo nº.5150837-12.2026.8.21.0001, constatei que foi juntada a procuração pública firmada no Tabelionato de Notas, dando poderes ao Sr.MARCO ANTONIO MACHADO CORCHAKI, para respresentar a autora, o que transladei aos presentes autos, no evento 14, PROC1. Os documentos acostados no (evento 1, COMP7, evento 1, COMP8 e evento 1, COMP9), tratam-se de meros prints de consulta à restituição na receita federal e não de comprovação de isenção do IR. Intime-se a parte autora para, juntar as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda com rol de bens. No caso de ser isento da declaração do Imposto de Renda, deverá trazer as 03 últimas situações das declarações de IRPF junto à Receita Federal, devendo consultar em “meu imposto de renda” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda). Vejamos o exemplo abaixo: A não apresentação dos documentos implicarão no indeferimento do benefício. Intime-se para a devida comprovação a fim de ser analisado o pleito de concessão da AJG ou comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com as informações, voltem conclusos iniciais. Intime-se.

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