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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5120077-25.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701 do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. Citem-se e intimem-se.
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