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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5120017-52.2026.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Deve ser distribuída por dependência a nova ação que reitera pedido formulado em ação anterior extinta sem julgamento de mérito (art. 286, II, do CPC). ANTE O EXPOSTO: 1) Declino a competência para o 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, onde tramitou a ação 5141343-39.2024.8.24.0930, extinta sem apreciação do mérito. 2) Encaminhem-se os autos ao destino independentemente de decurso de prazo.
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