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5119992-94.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5119992-94.2026.8.21.0001/RS AUTOR: NILO FERNANDO FERNANDES JUNIOR ADVOGADO(A): THIAGO ARNAULD DA SILVA (OAB RS114962) ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA COSTA (OAB RS139324) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tramita junto ao Superior Tribunal de Justiça os Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, n.º 2.121.593/SP e n.º 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264/STJ, cujas decisões foram publicadas em 11/06/2024, com a seguinte questão submetida a Julgamento: definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nos referidos julgamentos, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão e que tramitem no território nacional. Assim, suspenda-se o presente feito, forte no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC. Com a desafetação do TEMA 1264/STJ, voltem conclusos. Intimem-se. Dil. legais.

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