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5119665-47.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5119665-47.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO AMERICA ADVOGADO(A): DANIEL ALMEIDA VARGAS (OAB RJ167540) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do depósito realizado (evento 94, ANEXO2) nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal. Ressalto que, para fins exclusivos do procedimento acima estipulado, a presente decisão tem força de alvará. No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor e o banco depositário exigir a certidão de patrocínio/validação, o advogado DEVE seguir o NOVO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO IMEDIATA (previsto no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – PDF), QUE DISPENSA CUSTAS E PETICIONAMENTO. Para tanto, basta ao advogado solicitar a emissão automatizada da certidão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes” e entrar em contato com a unidade jurisdicional, para validação imediata. Tão logo validada, automaticamente será gerada a certidão no processo e promovida a intimação do advogado para ciência. A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento. Esclareço que eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link eletrônico: https://intranet.jfrj.jus.br/conteudo/aviso/e-proc-passa-emitir-automaticamente-certidao-de-validacao-de-poderes-de-procuracao Dê-se ciência ao autor. Após, dê-se baixa.

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