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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119619-08.2026.8.24.0930/SCEXEQUENTE: DEBORA MARIA GUZZO
ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS SOUZA (OAB SC049787)
EXEQUENTE: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS SOUZA (OAB SC049787)
EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes aos honorários advocatícios (evento 14), observados os dados bancários informados (evento 16). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.