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Processo 5119550-10.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5119550-10.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos. Reabra-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se.

2026-09-09 · TJSC

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5119550-10.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingue-se o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Condena-se a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários. Se o veículo foi apreendido, determina-se a devolução do bem à parte ré, no prazo de 15 dias. Alternativamente, em tendo havido a venda extrajudicial, inviabilizando a sua restituição, deve ser pago à parte ré o valor correspondente à tabela FIPE vigente ao tempo da busca e apreensão, acrescida de atualização monetária pelo INPC até a data do efeito pagamento (TJSC, AC, 0301971-26.2017.8.24.0092, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/09/2019). Proceda-se à baixa da restrição gravada no prontuário do veículo objeto da ação via Sistema Renajud.

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