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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119509-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE DE JESUS SILVA ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º, e 1.007 do CPC. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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