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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5119374-83.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO FERNANDES SANTANA CPF: 010.929.366-53 ELISSANDRO LUCIO DE SOUZA CPF: 042.102.446-19 e outros Fica a parte executada intimada para pagar o débito de R$ R$11.318,46 (onze mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º) e penhora de bens. Na oportunidade, informo ainda que transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, incontinenti, novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, §1º, do CPC. MÁRCIO VIEIRA ILÁRIO Oficial Judiciário Contagem, data da assinatura eletrônica.
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