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TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5119299-11.2021.8.09.0134 Autor: Nivaldo Cândido Da Silveira Réu: Banco Bmg Sa Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Elaborados os cálculos (mov. 132), a parte ré os impugnou (mov. 137), enquanto a parte autora apresentou concordância (mov. 138). Os cálculos apresentados pela contadoria indicam que o valor depositado pelo executado à mov. 95 não foi suficiente para saldar do débito. Constatou-se que ainda seriam devidos R$ 1.326,13 para o requerente e R$ 1.718,46 a título de honroários advocatícios. Em impugnação (mov. 138) o requerido sustentou não haver saldo devedor, fazendo menção às razões da impugnação de mov. 122. Todavia, oexecutado não indica com clareza em qual ponto a contadoria se equivocou. Limita-se a apresentar cálculo diverso, sem impugnar específicamente os cálculos paresentados pela contadoria. Cumpre salientar que o Contador Judicial é serventuário da Justiça, detentor de fé pública, sendo os cálculos por ele elaborados dotados de presunção de veracidade e legitimidade, salvo prova robusta em sentido contrário. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NULA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCONFORMISMO RECURSAL SEM LASTRO. I. Inexiste óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial quando feitos em consonância com os termos da sentença. II. No caso dos autos, a alegação genérica de excesso, sem a juntada de uma planilha detalhada e documentos hábeis a demonstrar que a Contadoria Judicial incorreu em erro na elaboração dos cálculos ou mesmo que o valor executado está em discordância com o julgado exequendo, mostra-se insuficiente a amparar o inconformismo recursal. III. Não trazendo a parte Agravante qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela douta Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos → Agravo de Instrumento 5462286- 10.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. REGULARIDADE. I. Os cálculos elaborados pela contadoria judicial possuem presunção de veracidade, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração. II. Se os cálculos elaborados pelo perito judicial contábil encontram-se em consonância com os parâmetros estabelecidos pela decisão liquidanda e os recorrentes não apresentaram documentos ou justificativas para embasar a alegação de inadequação dos cálculos, inexiste razão para desconsiderá-los, impondo-se sua homologação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5394033- 71.2022.8.09.0179, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2022, DJe de 09/11/2022). No caso em análise, o executado não se desincumbiu do ônus de demonstrar o erro no cálculo efetuado pela contadoria. Assim, o Banco BMG não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores de mov. 132, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 21.923/2023. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5119299-11.2021.8.09.0134 Autor: Nivaldo Cândido Da Silveira Réu: Banco Bmg Sa Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Elaborados os cálculos (mov. 132), a parte ré os impugnou (mov. 137), enquanto a parte autora apresentou concordância (mov. 138). Os cálculos apresentados pela contadoria indicam que o valor depositado pelo executado à mov. 95 não foi suficiente para saldar do débito. Constatou-se que ainda seriam devidos R$ 1.326,13 para o requerente e R$ 1.718,46 a título de honroários advocatícios. Em impugnação (mov. 138) o requerido sustentou não haver saldo devedor, fazendo menção às razões da impugnação de mov. 122. Todavia, oexecutado não indica com clareza em qual ponto a contadoria se equivocou. Limita-se a apresentar cálculo diverso, sem impugnar específicamente os cálculos paresentados pela contadoria. Cumpre salientar que o Contador Judicial é serventuário da Justiça, detentor de fé pública, sendo os cálculos por ele elaborados dotados de presunção de veracidade e legitimidade, salvo prova robusta em sentido contrário. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NULA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCONFORMISMO RECURSAL SEM LASTRO. I. Inexiste óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial quando feitos em consonância com os termos da sentença. II. No caso dos autos, a alegação genérica de excesso, sem a juntada de uma planilha detalhada e documentos hábeis a demonstrar que a Contadoria Judicial incorreu em erro na elaboração dos cálculos ou mesmo que o valor executado está em discordância com o julgado exequendo, mostra-se insuficiente a amparar o inconformismo recursal. III. Não trazendo a parte Agravante qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela douta Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos → Agravo de Instrumento 5462286- 10.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. REGULARIDADE. I. Os cálculos elaborados pela contadoria judicial possuem presunção de veracidade, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração. II. Se os cálculos elaborados pelo perito judicial contábil encontram-se em consonância com os parâmetros estabelecidos pela decisão liquidanda e os recorrentes não apresentaram documentos ou justificativas para embasar a alegação de inadequação dos cálculos, inexiste razão para desconsiderá-los, impondo-se sua homologação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5394033- 71.2022.8.09.0179, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2022, DJe de 09/11/2022). No caso em análise, o executado não se desincumbiu do ônus de demonstrar o erro no cálculo efetuado pela contadoria. Assim, o Banco BMG não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores de mov. 132, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 21.923/2023. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
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