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5119175-56.2021.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119175-56.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CENTER CARE LTDA ADVOGADO(A): FABÍOLA GONÇALVES DE ANDRADE (OAB MG119033) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) SENTENÇA Vistos, etc. VI Conforme se vê dos autos através da petição do evento 137, DOC2, foi celebrado acordo pelas partes, objetivando pôr fim à presente demanda. Verifica-se que os procuradores subscritores do Termo de Acordo encontram-se devidamente cadastrados nos autos com poderes de representação das partes, conforme procuração do evento 5, DOC4(autor) e evento 57, DOC21(réu). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III b), do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se ordem de transferência/alvará dos valores bloqueados e depositados judicialmente, observada a proporção e conforme pactuado. Salienta-se que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal. Ficam dispensadas eventuais custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do NCPC. Transitada em julgado esta decisão, feitas as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.

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