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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5118986-31.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOAO CARLOS PALAORO ADVOGADO(A): JULIO CESAR SCHUBERT LEDRA (OAB SC054376) EMBARGANTE: JOAO CARLOS PALAORO - ME ADVOGADO(A): JULIO CESAR SCHUBERT LEDRA (OAB SC054376) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado. ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo passivo da ação. 2) Dê-se ciência às partes, e retornem-se conclusos.
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