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5118977-17.2026.8.09.0101

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5118977-17.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Claudivino De Souza Melo Requerido: Banco Bradesco S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Trata-se de Cumprimento de Sentença. Em resumo, parte executada informou acerca do depósito da obrigação de pagar ao evento 42 Instada, a exequente ao evento 46 confirma o cumprimento da obrigação de pagar e indica dados bancários para o levantamento dos valores. Alvarás expedido e levantado, conforme evento 48. Instada, as partes quedaram-se inertes. Autos conclusos. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita. Assim, diante da satisfação integral do débito, impõe-se o reconhecimento da extinção da presente execução, uma vez que alcançada a finalidade da fase executória. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da quitação integral da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5118977-17.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Claudivino De Souza Melo Requerido: Banco Bradesco S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Trata-se de Cumprimento de Sentença. Em resumo, parte executada informou acerca do depósito da obrigação de pagar ao evento 42 Instada, a exequente ao evento 46 confirma o cumprimento da obrigação de pagar e indica dados bancários para o levantamento dos valores. Alvarás expedido e levantado, conforme evento 48. Instada, as partes quedaram-se inertes. Autos conclusos. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita. Assim, diante da satisfação integral do débito, impõe-se o reconhecimento da extinção da presente execução, uma vez que alcançada a finalidade da fase executória. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da quitação integral da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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