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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118874-38.2023.8.24.0023/SCEXEQUENTE: VITOR DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO(A): MARCELO MAIA ABLE (OAB SC031293)
ADVOGADO(A): NELSON RUDA ABLE (OAB SC062083)
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
SENTENÇA
2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.