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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5118806-49.2024.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos exatos termos da fundamentação acima, para incluir no dispositivo da sentença o arbitramento de honorários ao defensor dativo nos seguintes termos: Quanto aos honorários do defensor dativo, arbitro-os com observância aos limites estabelecidos na Resolução CM n. 05/2019. Assim, considerando a data da nomeação e atuação do defensor nomeado, fixo à Dra. BRUNA THAISDEOLIVEIRAGARCIA (OAB/SC 77378) honorários advocatícios no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) previstos no anexo único da referida resolução. Proceda-se à inserção no sistema AJG a fim de que o profissional receba os valores fixados. Ante o exposto, acolho os embargos. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.
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