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5118755-09.2018.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível DECISÃO Com relação ao requerimento de citação por edital, saliento que referida modalidade de citação cuida-se de medida excepcional, podendo ser utilizada apenas nos casos em que forem esgotadas todas as outras formas possíveis de proceder a comunicação pessoal da parte. Trazendo tais lições no caso dos autos, verifico que a parte autora não demonstrou a realização de qualquer diligência a fim de encontrar o possível endereço do(s) requerido(s). Diante disso, entendo não ser adequada a realização de citação editalícia neste momento processual, eis que é necessário o esgotamento das tentativas de citação. Pelo exposto, com o desiderato precípuo de se evitar eventuais alegações de nulidade, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Advirto que compete à parte autora fornecer não somente o seu endereço, mas também o da parte ré (art. 106 e 319, II do CPC). INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao processo, indicando novo endereço para citação da parte ré ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. Após, CONCLUSO. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3

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