2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118624-08.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: STRATAS BUSINESS LTDA ADVOGADO(A): VIVIANE PALOMA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB MG199336) ADVOGADO(A): DUARTE MOURA (OAB MG190598) DESPACHO Vistos etc. Analisando os presentes autos e tendo em vista a manifestação de evento 187, DOC1, cumpre salientar que tem se revelado excessivamente oneroso para o juízo e bastante conveniente para a parte a simples indicação sucessiva de possíveis endereços, cabendo unicamente ao judiciário o encargo de verificar a efetiva localização da parte demandada, condição esta que não possui amparo legal. Com efeito, compete à parte demandante indicar o correto endereço para o cumprimento da diligência solicitada, não sendo atribuição do poder judiciário fazer verificações nos endereços indicados, pois a diligência se destina ao cumprimento de ato processual, e não à pesquisa de localização do demandado. Assim, intime-se a parte exequente para comprovar que o endereço indicado no evento 187, DOC1 pertence à parte executada, na pessoa de seu sócio, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. CI.2/3