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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 5118378-62.2023.8.09.0011
Natureza : Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Mrv Prime Projeto Goias Iv Incorporações Spe Ltda
Requerido: Michelly De Souza Lima
DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de MICHELLY DE SOUZA LIMA e outro, partes qualificadas.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu, no ev. 44, a realização de pesquisa por meio do sistema PREVJUD, para apuração de eventual vínculo empregatício em nome da parte executada.
DEFIRO a pesquisa via PREVJUD, por intermédio da Central de Acesso a Sistemas Conveniados (CACE), a fim de verificar a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome da parte executada.
Para tanto, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das despesas necessárias à realização da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que o deferimento da pesquisa não implica autorização para penhora de salários, proventos ou benefícios previdenciários, destinando-se apenas à obtenção de informações úteis ao prosseguimento da execução.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, indicando, se possível, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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