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TJGO · Goianira - Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5118149-74.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Leandro Pereira Gomes CPF/CNPJ: 013.224.361-00 Polo passivo: Associacao Gestao Veicular Universo CPF/CNPJ: 14.777.297/0001-00 S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) A parte autora requereu a desistência da presente ação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em hipótese desse jaez, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do desinteresse da parte autora em prosseguir com o presente feito. Destaco que não há se falar em consentimento da parte ré (art. 485, §4°, CPC), uma vez que sequer houve citação. Nestes termos, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ressalvadas eventual concessão de gratuidade da justiça ou ausência de sua análise, ante o não recebimento da inicial. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de formação da relação processual Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, trânsito em julgado de imediato. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. À escrivania para as devidas providências. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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