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Processo 5118003-14.2018.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO ATO ORDINATÓRIO 5118003-14.2018.8.09.0051 Certifico, para os devidos fins, que a parte requerente, em atenção à intimação de evento nº 266, não promoveu a juntada das 3 (três) guias adicionais determinadas, tendo se limitado a juntar novamente a mesma guia já constante dos autos. Certifico, ainda, que, por ordem do MM. Juiz, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo recolhimento das guias faltantes, referentes à utilização dos Sistemas Conveniados, nos exatos termos já especificados na intimação de evento nº 266. Goiânia,15 de setembro de 2026 . Jordana Oliveira Santos Analista Judiciário

2026-09-10 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO Certidão/Ato Ordinatório 5118003-14.2018.8.09.0051 Certifico para os devidos fins que, por ordem do MM. Juiz, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento de mais 03 guias guia de serviços referente a utilização dos Sistemas Conveniados, conforme Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/GO e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, bem como para informar os dados essenciais para realização do ato: - RENAJUD (CPF/CNPJ do executado ou placa do veículo); - INFOJUD (nome do executado + CPF/CNPJ do executado); - SERASAJUD (CPF/CNPJ do executado). Esclareço que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados, independentemente do seu resultado final, devendo haver o recolhimento de quantas guias ou boletos bancários forem necessários, ocorrendo da seguinte forma: 1- para a execução de atos de comunicação, busca e pesquisa, como restrição e baixa no RENAJUD, consulta de IR - Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no SISBAJUD ou INFOSEG ou SNIPER, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada (II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalto que, cada comuniação/constrição/informação por CPF/CNPJ é considerado um ato diferente. Goiânia,9 de setembro de 2026 . ALANA JÚLIA BORGES SOUSA Técnico Judiciário

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