2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
ATO ORDINATÓRIO
5118003-14.2018.8.09.0051
Certifico, para os devidos fins, que a parte requerente, em atenção à intimação de evento nº 266, não promoveu a juntada das 3 (três) guias adicionais determinadas, tendo se limitado a juntar novamente a mesma guia já constante dos autos.
Certifico, ainda, que, por ordem do MM. Juiz, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo recolhimento das guias faltantes, referentes à utilização dos Sistemas Conveniados, nos exatos termos já especificados na intimação de evento nº 266.
Goiânia,15 de setembro de 2026 .
Jordana Oliveira Santos
Analista Judiciário
2026-09-10 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
Certidão/Ato Ordinatório
5118003-14.2018.8.09.0051
Certifico para os devidos fins que, por ordem do MM. Juiz, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento de mais 03 guias guia de serviços referente a utilização dos Sistemas Conveniados, conforme Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/GO e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, bem como para informar os dados essenciais para realização do ato:
- RENAJUD (CPF/CNPJ do executado ou placa do veículo);
- INFOJUD (nome do executado + CPF/CNPJ do executado);
- SERASAJUD (CPF/CNPJ do executado).
Esclareço que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados, independentemente do seu resultado final, devendo haver o recolhimento de quantas guias ou boletos bancários forem necessários, ocorrendo da seguinte forma:
1- para a execução de atos de comunicação, busca e pesquisa, como restrição e baixa no RENAJUD, consulta de IR - Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no SISBAJUD ou INFOSEG ou SNIPER, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada (II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalto que, cada comuniação/constrição/informação por CPF/CNPJ é considerado um ato diferente.
Goiânia,9 de setembro de 2026 .
ALANA JÚLIA BORGES SOUSA
Técnico Judiciário