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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117987-96.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empreitada, Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RODRIGO BORGES CPF: 15.096.044/0001-34 e outros RÉU: COMOR CONSTRUTORA MORAES LIMITADA - EPP CPF: 00.776.710/0001-08 DECISÃO Em petição de ID 10442622903, os exequentes informam que não possuem, por ora, outras providências a requerer, tendo em vista a pendência dos Embargos de Terceiro nº 5281774-68.2023.8.13.0024. Em consulta aos autos associados, verifica-se que foi deferida tutela de urgência determinando a suspensão parcial do presente cumprimento de sentença, exclusivamente quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 118.448 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, mantendo-se a indisponibilidade incidente sobre o bem e vedada sua alienação. Verifica-se, ainda, que a sentença posteriormente proferida nos Embargos de Terceiro, que havia determinado o cancelamento da constrição, foi anulada pela decisão de ID 10564303573, tendo sido reaberta a instrução probatória, encontrando-se aqueles autos pendentes de nova decisão. Nesse contexto, MANTENHO a suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel de matrícula nº 118.448, permanecendo hígida a constrição até ulterior deliberação nos Embargos de Terceiro nº 5281774-68.2023.8.13.0024. Considerando que os exequentes informam não haver, por ora, outras providências executivas a requerer, AGUARDE-SE em arquivo provisório, sem baixa. Caberá aos exequentes requerer o prosseguimento do feito, quando entenderem pertinente, inclusive após a superveniência de decisão nos Embargos de Terceiro, ou mediante indicação de outros meios executivos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças FOP
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