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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5117962-20.2018.8.13.0024/MG
REQUERENTE: LUIZ FELIPE AMENO NEIVA
ADVOGADO(A): DIERLE JOSÉ COELHO NUNES (OAB MG076702)
ADVOGADO(A): WALSIR EDSON RODRIGUES JÚNIOR (OAB MG070807)
ADVOGADO(A): HEITOR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG079738)
ADVOGADO(A): LETICIA CHAMON BOTELHO (OAB MG163756)
ADVOGADO(A): MARCELO DE FARIA CAMARA (OAB MG083066)
ADVOGADO(A): SILVIA MARCIA SANTOS DE JESUS (OAB MG123857)
DECISÃO
Vistos...
Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da apresentação de documentos e esclarecimentos pelos herdeiros, intime-se o herdeiro, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) certidão de registro civil do de cujus; b) as informações necessárias à identificação dos imóveis situados em Barbacena, especialmente lote, quarteirão, bairro e/ou número de matrícula ou registro imobiliário, a fim de viabilizar a expedição de ofícios; e c) esclarecimentos acerca da titularidade do imóvel correspondente ao apartamento 702 do Edifício situado na Rua Barata Ribeiro, diante da informação de que o bem não se encontra registrado em nome do de cujus.
Defiro, ainda, a expedição de ofício ao 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, para que informe em nome de quem se encontra registrado o imóvel correspondente ao apartamento 501, situado na Rua Leonardo Miguez, nº 174, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 60.212, encaminhando a respectiva certidão atualizada, com registros e averbações.
Deverá o referido Cartório informar, ainda, se existem outros imóveis registrados em nome de ROGÉRIO ARAÚJO NEIVA ou ROGÉRIO ARAÚJO VIEIRA, CPF nº 454.272.246-53, encaminhando, em caso positivo, as respectivas certidões.
Consigne-se, no ofício, que as partes estão amparadas pela gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §1º, do CPC.
Após o cumprimento, aguarde-se a manifestação do herdeiro e, em seguida, voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.