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2026-09-16 · TJRS
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 27/08/2026 A 27/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5117899-16.2026.8.21.7000/RS
RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
PRESIDENTE: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
PROCURADOR(A): ADALGISA WIEDEMANN CHAVES
AGRAVANTE: VALERIO SAGRILO
ADVOGADO(A): ALBERTO MEDEIROS (OAB RS040663)
AGRAVADO: TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403)
RETIRADO DE PAUTA.
2026-08-25 · TJRS
Agravo de Instrumento Nº 5117899-16.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Crédito rural
AGRAVANTE: VALERIO SAGRILO
ADVOGADO(A): ALBERTO MEDEIROS (OAB RS040663)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que houve fora deferido, na origem, o parcelamento das custas iniciais, em relação ao ora agravante VALERIO, em 4 (quatro) prestações, a partir do mês de março do ano de 2026 (evento 20, DESPADEC1):
(...) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça para Valério Sagrilo.
Considerando o deferimento do benefício para uma das partes, as custas processuais deverão ser recolhidas na proporção de 50%.
Registro, contudo, ser possível o parcelamento, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC.
Havendo interesse pela parte autora, desde já, DEFIRO o pagamento das custas processuais em 04 (quatro) prestações mensais e consecutivas. (...)
O indeferimento do benefício da gratuidade foi mantido na decisão do evento 6, DESPADEC1.
Por outro lado, nota-se que o embargante efetuou o pagamento apenas da primeira parcela, prevista para o dia 22/05/2026:
Ante o exposto, intime-se o agravante VALERIO SAGRILO, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento integral do saldo remanescente das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição dos presentes embargos à execução, e da consequente perda de objeto do agravo de instrumento em tela.
Intimem-se as partes.
Após o transcurso do prazo, com ou sem o pagamento, retornem conclusos.