2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº 5117853-52.2026.8.09.0051 Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em desfavor de GISELE COELHO FARIA, ambos já qualificados. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu, no evento nº 59, a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Especial interposto nos autos nº 5203928-94.2026.8.09.0051. Com efeito, nos termos do art. 995, caput, do Código de Processo Civil, os recursos, em regra, não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Especificamente quanto ao Recurso Especial, o art. 1.029, § 5º, do CPC estabelece a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao órgão jurisdicional competente, não decorrendo tal efeito da simples interposição do recurso. Destarte a mera interposição do Recurso Especial não acarreta, por si só, a suspensão do processo, sendo necessária a existência de determinação judicial expressa nesse sentido. No caso em exame, não se verifica, até o momento, decisão que tenha atribuído efeito suspensivo ao recurso ou determinado a suspensão do presente feito. Assim, ausente causa legal ou determinação judicial específica que justifique a paralisação do processo, não há óbice ao seu regular prosseguimento, não sendo suficiente, para tanto, a pendência de julgamento do Recurso Especial mencionado. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia fcj/MCR