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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117763-14.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) ATO ORDINATÓRIO Objeto: custas postais para ofício à JUCESC ( não aceitam via e-mail). Informo que foi recolhido anteriormente pelo Exequente custas para Mandado de Constatação e para 1 ofício que foi para RFB, pendente o recolhimento de custas postais para JUCESC) Fica assim, intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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