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5117613-49.2021.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5117613-49.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: OSVALDO LUIZ SIMOES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA DANTAS (OAB RJ215118) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora teve concedida administrativamente a aposentadoria por tempo de contribuição NB: 240.398.931-7, com DIB em 15/5/2026, conforme carta de concessão em 15.1, e diante do decidido pelo E. STF, no RE 1368225, referente ao tempo especial dos vigilantes, in verbis: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição” Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se persiste o interesse de agir e, em caso positivo, em que termos, bem como para se manifestar em provas. Nesta última hipótese, deverá ser apresentada ainda no mesmo prazo planilha com todo o tempo de contribuição que pretende ter computado. Cumprido, dê-se vista ao INSS, oportunidade em que também deverá se manifestar em provas.

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