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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117596-89.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. 2. Defere-se o pedido formulado e, em consequência, suspende-se o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes consoante art. 922 do CPC. 3. Intimem-se as partes por seus procuradores. 4. Alimente-se o sistema com a movimentação de caráter situacional correspondente à suspensão. 5. Decorrido o prazo estipulado na avença: (a) Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a quitação em 15 (quinze) dias. Saliente-se que ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. (b) Certifique-se o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior. (c) Remetam-se os autos conclusos.
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