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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5117430-39.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIO GABRIEL MARTINS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
Sem prejuízo, intime-se o(a) perito(a), KIRA MEDON SANTOS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda aos quesitos apresentados pela parte autora no evento 43, abaixo transcrito:
a) Se o risco de perfuração esofágica (30 eosinófilos por campo) documentado pelo Hospital Gaffrée e Guinle não constitui, por si só, uma barreira biológica que impede a participação plena e segura do menor na sociedade;
b) Se o uso de medicação imunobiológica semanal de alto custo (Dupilumabe) não evidencia a gravidade e a persistência da patologia, contrariando a tese de "abrandamento funcional";
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem conclusos para sentença.