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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5117319-94.2021.4.02.5101/RJAUTOR: MILVIA NEVES CORREA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)
SENTENÇA
É o relatório. Passo a fundamentar. Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido IMPROCEDENTE, revogando a tutela provisória. Custas pela parte autora, a quem condeno ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspendo a condenação (art. 98, §3º, do CPC), face à gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.