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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117270-24.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: VINICIUS MUNIZ BRAGA ADVOGADO(A): VINICIUS MUNIZ BRAGA (OAB RS135779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indisponibilidade on line foi realizada na sua integralidade R$ 1.807,01 (evento 76, SISBAJUD1, evento 76, SISBAJUD2, evento 76, SISBAJUD4 e evento 76, SISBAJUD8). Recibo de protocolamento em anexo. Comando à Unidade Cartorária: (I) Intime-se a parte executada, por carta AR, da indisponibilidade de valores em sua conta e para, querendo, no prazo 15 (quinze) dias, comprovar a impenhorabilidade ou excesso do valor bloqueado (art. 854, § 3º, do CPC) e/ou opor Embargos, na forma do art. 915 do CPC e Enunciado n.º 140 do FONAJE. (II) Decorrido o prazo sem manifestação, convertida a indisponibilidade em penhora. (III) Depois, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, informe os dados bancários para expedição de alvará. (IV) Havendo manifestação da parte executada, voltem. Agendada a intimação do exequente.
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