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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117186-20.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos] AUTOR: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA CPF: 031.293.696-60 RÉU: GIULIANA GOMES PINTO CPF: 872.449.696-00 DECISÃO I – No que se refere ao pedido de penhora do imóvel de ID 10628179622, a parte exequente sustentou que a executada declarou em seu imposto de renda, exercício de 2019 (ID 10511803687), que adquiriu 12,5% do referido imóvel por herança (ID 10511809928). Da análise da referida matrícula, verifico que constam como proprietários registrais PAULO PINTO e WILMA ACASIA GOMES PINTO, bem como que foram registradas penhoras de 12,5% sobre os direitos aquisitivos da parte executada decorrente do inventário de PAULO PINTO. No entanto, compulsando os autos, não vislumbro os documentos que comprovam a herança recebida pela referida parte. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos o formal de partilha decorrentes do inventário de PAULO PINTO ou de WILMA ACASIA GOMES PINTO. Caso seja necessário, defiro, desde já, a consulta ao sistema INFOJUD, nas modalidades DOI e DIMOB. II – No ID 10672273212, a representante processual do Ofício Distribuidor de Protestos, solicitou que “o Exequente defina qual o valor a ser distribuído para protesto, considerando que no formulário consta o valor de R$63.043,58, enquanto o valor apurado na planilha totaliza R$66.043,58. Caso o valor a ser protestado seja o indicado no formulário, peço que seja juntada a planilha atualizada. Caso o valor a ser protestado seja o indicado na planilha, solicito que seja anexado um novo formulário”. Considerando a manifestação da parte exequente de ID 10678259468, CUMPRA-SE o item II da decisão de ID 10507976377. III – No ID 10691138774, a parte exequente requer seja expedido ofício à 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos 5011955-67.2019.8.13.0024, para que seja noticiada a natureza das verbas executadas nestes autos, tendo em vista que naquele feito foi deferida a penhora do imóvel que a parte pretende penhorar. No entanto, diante da necessidade de cumprimento do item I desta decisão, POSTERGO, por ora, a análise do referido pedido. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LJFM
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