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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3278304/RS (2026/0212500-2) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS:JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RS095750A SERVIO TULIO DE BARCELOS - RS095803A AGRAVADO:MARIA CLENI MORAES DE JESUS ADVOGADOS:DENISE BALLARDIN - RS047784 JOAO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR - RS051036 EDUARDO AVILA GOMES - RS062594 DECISÃO Examina-se agravo recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA, no qual se discute ilegitimidade do BANCO DO BRASIL S/A diante de pretensão de recomposição de saldo por alteração de índices definidos pelo Conselho Diretor do PASEP. Por tratar de matéria de direito público, a apreciação do presente recurso foge à competência desta 2ª Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, §1º, inciso XIV, do RISTJ. Assim sendo, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos - CTJU, para a redistribuição dos autos a uma das Turmas da 1ª Seção deste Tribunal. Relator NANCY ANDRIGHI
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