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Processo 5116999-93.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

8-Autos nº 5116999-93.2026.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Messias Simao Vieira Executada: Arajet S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Trata-se de Cumprimento de sentença que obteve sucesso da penhora on line para satisfação do crédito do exequente. A parte executada, devidamente intimada, não apresentou nestes autos qualquer tipo de exceção, impugnação ou embargos, concluindo-se, portanto, que não deseja se opor ao ato da constrição ou mesmo à própria execução, mormente quando é fato notório a ciência do bloqueio feito na conta bancária do correntista. POSTO ISSO, converto o valor penhorado em pagamento e DECLARO EXTINTO o feito, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se, de imediato, alvará em favor do exequente ou patrono para levantamento dos valores dos eventos 54 e 62. Cumpra-se e, na sequência, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: juizadociv1anapolis@tjgo.jus.br INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito do 1° Juizado Especial Civil da Comarca de Anápolis-GO, fica a parte Exequente/Promovente INTIMADA para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (Titular, Banco, Agência, Conta e CPF), com a finalidade de transferência do valor disponível. Fica sugerido, desde já, e para eventuais outros processos patrocinados pelos advogados constituídos, sejam informados os dados bancários na forma acima especificada já no momento do ingresso da demanda, a fim de contribuir com eventual depósito voluntário pela parte adversa ou, ainda, permitir expedição mais ágil do alvará, com o fim de imprimir maior celeridade aos feitos. Anápolis, 15 de setembro de 2026. Helen Marisa de Menezes Analista Judiciário (assinado digitalmente, sistema PJD)

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