Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
8-Autos nº 5116999-93.2026.8.09.0007
Cumprimento de sentença
Exequente: Messias Simao Vieira
Executada: Arajet S.a.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, passo a decidir.
Trata-se de Cumprimento de sentença que obteve sucesso da penhora on line para satisfação do crédito do exequente.
A parte executada, devidamente intimada, não apresentou nestes autos qualquer tipo de exceção, impugnação ou embargos, concluindo-se, portanto, que não deseja se opor ao ato da constrição ou mesmo à própria execução, mormente quando é fato notório a ciência do bloqueio feito na conta bancária do correntista.
POSTO ISSO, converto o valor penhorado em pagamento e DECLARO EXTINTO o feito, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, alvará em favor do exequente ou patrono para levantamento dos valores dos eventos 54 e 62.
Cumpra-se e, na sequência, arquivem-se.
Anápolis, data da assinatura eletrônica.
Gleuton Brito Freire
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
COMARCA DE ANÁPOLIS
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: juizadociv1anapolis@tjgo.jus.br
INTIMAÇÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito do 1° Juizado Especial Civil da Comarca de Anápolis-GO, fica a parte Exequente/Promovente INTIMADA para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (Titular, Banco, Agência, Conta e CPF), com a finalidade de transferência do valor disponível.
Fica sugerido, desde já, e para eventuais outros processos patrocinados pelos advogados constituídos, sejam informados os dados bancários na forma acima especificada já no momento do ingresso da demanda, a fim de contribuir com eventual depósito voluntário pela parte adversa ou, ainda, permitir expedição mais ágil do alvará, com o fim de imprimir maior celeridade aos feitos.
Anápolis, 15 de setembro de 2026.
Helen Marisa de Menezes
Analista Judiciário
(assinado digitalmente, sistema PJD)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.