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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116928-26.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO: MARCIO FERNANDES MARQUES ADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216) ADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775) DESPACHO/DECISÃO A adjudicação constitui modalidade de satisfação do crédito exequendo pela qual o bem penhorado é transferido ao credor, em pagamento total ou parcial da dívida, mediante decisão judicial e posterior registro do respectivo título perante o Cartório de Registro de Imóveis, quando se tratar de bem imóvel (arts. 876 e seguintes do CPC). Expedida a carta de adjudicação, o adjudicante passa a deter título hábil à transferência da propriedade, incumbindo-lhe promover o respectivo registro imobiliário para a consolidação da aquisição perante terceiros. No caso dos autos, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes previu a quitação da obrigação mediante dação em pagamento dos imóveis matriculados sob os nº 30.189 e nº 30.026 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC, tendo sido expedida a carta de adjudicação no evento 60, em 30/07/2026. Considerando que, a partir da expedição da carta de adjudicação, o exequente passou a deter título apto à transferência dos imóveis e que o executado informou, inclusive, já ter desocupado o bem (evento 65), reputo razoável fixar a data de 30/07/2026 como marco para definição da responsabilidade pelos encargos incidentes sobre os imóveis. Isso posto, as despesas, tributos, taxas e encargos condominiais vencidos até 30/07/2026 deverão ser suportados pelo executado, por decorrerem de período em que ainda lhe incumbiam os ônus inerentes ao imóvel. Por sua vez, os débitos vencidos a partir de 31/07/2026 passarão a ser de responsabilidade do exequente, a quem compete promover o registro da adjudicação e assumir os encargos decorrentes da titularidade e posse dos bens adjudicados. Dê-se ciência às partes acerca desta decisão. Intime-se o exequente para, em 15 dias, comprovar o registro da adjudicação. Caso necessário, expeça-se mandado de imissão na posse. Tudo feito, voltem conclusos.
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