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TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5116820-81.2025.8.21.0001/RS EXECUTADO: PAULO FERNANDO CHANAN ADVOGADO(A): FATIMA JAQUELINE MARQUES MERIB (OAB RS040831) DESPACHO/DECISÃO Na petição acostada no evento 44, PET1, sobreveio manifestação do executado PAULO FERNANDO CHANAN, postulando a concessão da gratuidade da justiça. DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao executado PAULO FERNANDO CHANAN, considerando que atualmente está recebendo aposentadoria por incapacidade permanente no valor de R$ 6.536,50, além de possuir moléstia grave. Intimação agendada.
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