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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5116622-10.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CLAUDIOMIR BRUM LIMA ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB RS091631) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio da parte ré, certificado no evento 51, CERT1, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. A sua aplicação não induz, necessariamente, a procedência do pedido, impondo-se ao autor atentar para o disposto no art. 373, inciso I, do CPC no que diz com o ônus da prova. Por isso, diga o autor sobre o interesse na produção de provas, justificando a sua pertinência e necessidade. No silêncio e/ou desinteresse, voltem para julgamento antecipado da lide, à luz do que dispõe o art. 355, inciso II do CPC. Intimação eletrônica agendada.
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